Disponibilização de Certidão de Atendimento de Chamadas Telefônicas aos Serviços de Urgência e Emergência (190 e 193)
Trata-se da prestação de serviço público gratuito que consiste na emissão de certidão relativa ao registro de chamadas telefônicas realizadas por cidadãos aos números de urgência e emergência da Polícia Militar (190) ou do Corpo de Bombeiros Militar (193). Para a solicitação, e por imposição da Lei Geral de Proteção de Dados é imprescindível que o requerente — obrigatoriamente o autor da ligação — apresente documento oficial de identificação com foto, além de preencher o requerimento específico disponibilizado pela instituição.
A entrega da certidão será feita exclusivamente ao requerente que efetuou a chamada ou a seu advogado legalmente constituído, mediante apresentação da respectiva procuração com poderes específicos para tal fim. O prazo para fornecimento da certidão é de até 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 19, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que assegura ao titular dos dados o direito de obter do controlador, mediante requisição, acesso facilitado às informações referentes ao tratamento de seus dados pessoais. O tratamento das informações será realizado em estrita observância aos princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, nos termos da legislação vigente, garantindo-se a proteção dos dados pessoais do solicitante e de terceiros envolvidos.
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