Carta de Serviços

QUEM SOMOS

O Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) sediado em Campo Grande-MS, é órgão de integração das instituições de segurança pública do Estado de Mato Grosso do Sul e tem como missão prover os meios necessários para o funcionamento dos Centros de Operações da Polícia Militar, do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar que são responsáveis por receber e por processar o atendimento às chamadas de urgência e emergência 190 (PM) e 193 (CBM), bem como de centros correlatos dos demais órgãos e instituições envolvidas, direta ou indiretamente, nas ações de segurança pública e de defesa civil.

Compete também ao Ciops reunir, processar e organizar informações estatísticas dos atendimentos e registros de ocorrências 190 (PM) e 193 (CBM), para subsidiar os órgãos e instituições da segurança pública visando à otimização dos recursos e meios voltados ao enfrentamento da criminalidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

 

CONTATO

Site oficial: www.ciops.ms.gov.br

E-mail: ciops@sejusp.ms.gov.br

Telefone: (67) 3318-4500 (PABX)

Horário de funcionamento: 07h30min às 17h30min, dias úteis de segunda à sexta-feira.

Endereço: Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 1.203, Parque dos Poderes, Campo Grande – MS, CEP 79.037-100

 

SERVIÇOS OFERECIDOS AO CIDADÃO

Disponibilização de Certidão de Atendimento de Chamadas Telefônicas aos Serviços de Urgência e Emergência (190 e 193)

Trata-se da prestação de serviço público gratuito que consiste na emissão de certidão relativa ao registro de chamadas telefônicas realizadas por cidadãos aos números de urgência e emergência da Polícia Militar (190) ou do Corpo de Bombeiros Militar (193).

Para a solicitação, e por imposição da Lei Geral de Proteção de Dados é imprescindível que o requerente — obrigatoriamente o autor da ligação — apresente documento oficial de identificação com foto, além de preencher o requerimento específico disponibilizado pela instituição ou acessando o menu “Serviço ao Cidadão”, “Requerimento” e seguir o passo a passo.

A entrega da certidão será feita exclusivamente ao requerente que efetuou a chamada ou a seu advogado legalmente constituído, mediante apresentação da respectiva procuração com poderes específicos para tal fim.

O prazo para fornecimento da certidão é de até 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 19, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que assegura ao titular dos dados o direito de obter do controlador, mediante requisição, acesso facilitado às informações referentes ao tratamento de seus dados pessoais.

O tratamento das informações será realizado em estrita observância aos princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, nos termos da legislação vigente, garantindo-se a proteção dos dados pessoais do solicitante e de terceiros envolvidos.

 

LEGISLAÇÃO, ESTRUTURA E SUBORDINAÇÃO

O Ciops foi criado através do Decreto nº 11.564 de 22/03/2004, alterado pelo Decreto nº 16.029 de 03/10/2022, atualmente estando subordinado à Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias, pertencente à pasta da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública conforme Decreto nº 14.682 de 17/03/2017.